Vagas de garagem – O que fazer para evitar conflitos entre os condôminos?

Para quem mora e administra um condomínio, sabe bem, como as vagas de garagem podem gerar muitos conflitos entre moradores. Seja ela por causa do tamanho, da localização, do que pode e o que não pode guardar naquele espaço, tudo é motivo para questionamentos e desavenças. 

 

Então, antes de dividirmos algumas dicas com você para evitar e contornar os conflitos entre os condôminos, vamos deixar claro, o que especifica a lei sobre o uso da garagem. 

 

Lei referente ao uso de vagas de garagem no condomínio

 

Conforme a Lei Federal 12.607, fica proibido a venda ou aluguel de vagas de garagem, exceto quando houver o aval de dois terços dos condôminos em assembleia. Criada em 2012, a legislação afeta tanto condomínios residenciais quanto comerciais. Veja o que diz o Artigo 1331:

 

“As partes suscetíveis de utilização independente, como apartamentos, escritórios, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se à propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto o abrigo para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção”.

 

O que diz o Código Civil? 

 

O Código Civil esclarece ainda, três tipos de vagas de garagem. São elas:

 

→ Autônoma: registrada em cartório e de uso exclusivo do proprietário, que pode ser alugada ou vendida caso a convenção permita;

→ Vinculada: que, apesar de também ser um tipo de propriedade privada, não possui registro em cartório, portanto não pode ser vendida nem alugada;

→ De uso comum: ou seja, que não pertence a nenhum morador, por isso é vedada a venda ou aluguel.

 

Agora que você já está por dentro  do que diz a legislação, vamos às dicas para gerenciar o bom uso das garagens e conviver com tranquilidade e harmonia em seu condomínio. São elas: 

 

Ter regras claras e acessíveis à todos

 

É muito importante que, para o bom uso das vagas de garagem, todas as regras  devem estar dispostas na convenção e no regimento interno do condomínio. Este documento deve estar atualizado e de fácil acesso para os moradores. Entre as regras, é bom salientar sobre as reservas de vagas para deficientes e idosos, a possibilidade de utilizar a vaga para estacionar motos e guardar bicicletas, ficando sob o risco de receber penalidades para quem desobedecer às orientações.

 

Garagem não é depósito

 

Vamos combinar que deixar exposto materiais, caixas, cadeiras de praia, guarda sol ou qualquer outro objeto que não seja um carro ou uma moto, pode ser considerado como uma desvalorização do imóvel, não acha?  Por isso, é essencial, que este espaço seja utilizado somente com a finalidade para a qual foi construído, ou seja, guardar veículos. Não permita que façam um “puxadinho” do apartamento.

 

Sinalização e demarcação das garagens

 

Esse item é muito importante, pois, com certeza é disparado o que dá mais problemas entre os moradores. Às vezes, por não ter a sinalização adequada de onde pode ou não estacionar, outras por veículos estacionados fora da demarcação da vaga, dificultando o acesso e manobras do carro ao lado. Por isso, sempre que possível, o Síndico, a Administradora e os conselheiros, devem estar atentos a atualização da sinalização na garagem e também sobre a velocidade máxima, para que assim, possam cobrar dos motoristas o respeito aos limites.

 

Garagem não é área de lazer 

 

Outro item que gera confusão entre os moradores, são as crianças brincando entre os carros. Além de ser um local perigoso, podendo ter o risco de gerar atropelamentos, pode ocorrer danos nos veículos. Por isso, é importante que os responsáveis pelo condomínio, informem que é proibido a circulação com bicicletas, skates e brincadeiras neste local, para garantir a segurança de todos.

 

Essas são algumas situações que podem acontecer dentro de um condomínio, onde muitos desrespeitam as normas e geram conflitos entre os moradores. Existem diversas boas práticas a serem implementadas e por meio delas, o síndico a administradora e conselheiros, garantem a segurança e a harmonia necessárias para o bom funcionamento do empreendimento. Caso, você não esteja conseguindo organizar essas regras, entre em contato que temos a solução completa para você!

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