Um dos maiores problemas enfrentados pelos síndicos e gestores condominiais é a inadimplência no condomínio, pois, além de prejudicar a prestação de conta, a contabilidade e o fluxo de caixa, a falta de pagamento das taxas condominiais trazem o incômodo da necessidade de cobrança do condômino que está em dívida e que muitas vezes não aceitam bem essa cobrança.
Por isso, é preciso ter cuidado com a forma como será realizada a cobrança, o síndico precisa tomar as medidas necessárias, diante disso, se faz necessário uma postura firme e ao mesmo tempo flexível, claro, tudo de acordo com a condição e a postura do morador. Já comentamos em outros artigos, que a administração de um condomínio, pode ser comparado ao de uma empresa e exatamente por isso, ninguém quer ter prejuízo em sua arrecadação, não é mesmo?
Organizando as contas
A organização das contas é fundamental para evitar a inadimplência no condomínio. O síndico deverá observar e acompanhar toda a arrecadação, para que a conta não se torne deficitária. A conta bancária deverá ser jurídica, e para isso é necessário que seja constituído um CNPJ para o condomínio, assim como um abertura de conta em nome do condomínio e nunca em nome da pessoa física, para não ter nenhum problema na gestão, passível de responsabilização civil e criminal. Geralmente, é arrecadado 10% da taxa do condomínio para o fundo de reserva ou se precisar um outro valor para despesas eventuais. A atuação do síndico, conselho fiscal e condôminos para combate da inadimplência no condomínio, deve formar uma gestão compartilhada, onde todos têm deveres e obrigações para manter as contas do condomínio em dia.
Identificando a inadimplência no condomínio
Após a data de pagamento da taxa do condomínio, é possível identificar quem não quitou seus débitos e esse morador pode ser considerado devedor. Geralmente, em comum acordo, é dado uma tolerância de até dois meses para a regularização da situação. A lei não especifica como deve ser feita a cobrança, mas, com todas as informações em mãos é possível identificar corretamente os inadimplentes e tomar as medidas necessárias para a cobrança dos valores em aberto, no tempo estipulado.
Como comunicar os inadimplentes?
O primeiro passo para comunicar a inadimplência no condomínio é o envio de uma carta de cobrança ao responsável. A ideia da carta de cobrança é que fique registrado e documentado que o devedor foi avisado. Neste momento, o síndico pode até tentar conversar e encontrar uma solução amigável na entrega desta carta, esclarecer sobre o débito e reforçar que ele está tendo a chance de corrigir essa situação de forma direta.
Valores dos juros e multas
No artigo 1.336 do Código Civil, está definido que o condômino que não paga a contribuição mensal fica sujeito aos juros previstos na convenção. Caso não estejam definidos, pode ser cobrado multa de até 2% sobre o valor da dívida e juros de 1% ao mês. O valor da multa pode ser maior, caso, essa taxa não seja paga por vários meses seguidos.
O artigo 1.337 prevê que o restante dos condôminos podem deliberar em assembleia o pagamento de até 5 vezes o valor da dívida, de acordo com a gravidade e a frequência do descumprimento das normas. Essa medida precisa da aprovação de ¾ dos condôminos.
Cobrando a dívida em juízo
O não pagamento de uma dívida pode ser cobrada via juízo, diante da formalização perante a Justiça a respeito dos débitos. A partir desse documento, a situação passa a ser fiscalizada pelo Judiciário. Após isso, o devedor é avisado e tem de quitar o débito em até 3 dias. Caso contrário, o nome do responsável vai para as listas de serviços de proteção ao crédito.
Sabemos que, para manter o bom funcionamento do condomínio e conseguir quitar todas as contas, os moradores precisam cumprir as suas obrigações. Se você está com dificuldade de gerir essa situação, entre em contato conosco, que podemos te auxiliar neste processo.